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Lei Municipal N° 4911 de 28/9/2000
Dispõe sobre a proibição de jogar no
lixo comum, as pilhas e baterias de aparelhos celulares, no Município
de São Bernardo do Campo (PL 171/99 – Ver. Hiroyuki Minami)
LEI Nº 4911, de 28 de setembro 2000
Projeto de Lei nº 171/1999 – Vereador Hiroyuki Minami
Dispõe sobre a proibição de jogar no lixo comum, as pilhas e baterias
de aparelhos celulares, no Município de São Bernardo do Campo.
A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica expressamente proibido despejar no lixo comum, pilhas e
bate-rias de aparelhos celulares.
Parágrafo único. Tais objetos devem ser embalados e entregues aos
estabelecimentos comerciais que comercializem esses produtos, conforme
a Resolução nº 257, de 30 de junho de 1999 do CONAMA – Conselho
Nacional do Meio Ambiente.
Art.2º. Ao infrator será aplicada multa de 100 (cem) UFIR’s.
Art.3º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo
de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São Bernardo do Campo,
em 28 de setembro de 2000
JOSÉ WALTER TAVARES
Presidente
Fonte: PMSBC
http://www.saobernardo.sp.gov.br/
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