Lei Municipal N° 4911 de 28/9/2000
 

Dispõe sobre a proibição de jogar no lixo comum, as pilhas e baterias de aparelhos celulares, no Município de São Bernardo do Campo (PL 171/99 – Ver. Hiroyuki Minami)
 

LEI Nº 4911, de 28 de setembro 2000

Projeto de Lei nº 171/1999 – Vereador Hiroyuki Minami

Dispõe sobre a proibição de jogar no lixo comum, as pilhas e baterias de aparelhos celulares, no Município de São Bernardo do Campo.

A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo promulga a seguinte lei:

Art.1º. Fica expressamente proibido despejar no lixo comum, pilhas e bate-rias de aparelhos celulares.

Parágrafo único. Tais objetos devem ser embalados e entregues aos estabelecimentos comerciais que comercializem esses produtos, conforme a Resolução nº 257, de 30 de junho de 1999 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Art.2º. Ao infrator será aplicada multa de 100 (cem) UFIR’s.

Art.3º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Bernardo do Campo,
em 28 de setembro de 2000



JOSÉ WALTER TAVARES
Presidente

Fonte: PMSBC
http://www.saobernardo.sp.gov.br/